TJAM 4001018-78.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO DOMICILIAR CONCEDIDA. EXTENSO LAPSO TEMPORAL SEM A INFORMAÇÃO DE QUE O PACIENTE CONTINUA EM SEU TRATAMENTO MÉDICO. LIMINAR REVOGADA. ORDEM DENEGADA.
I – Pedido liminar de conversão da prisão preventiva do paciente em prisão domiciliar deferido, haja vista a comprovação de que o mesmo encontrava-se debilitado e necessitava de tratamento médico;
II – Não havendo nos autos notícia de que o paciente continua o tratamento, a denegação da ordem é medida que se impõe;
III – Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO DOMICILIAR CONCEDIDA. EXTENSO LAPSO TEMPORAL SEM A INFORMAÇÃO DE QUE O PACIENTE CONTINUA EM SEU TRATAMENTO MÉDICO. LIMINAR REVOGADA. ORDEM DENEGADA.
I – Pedido liminar de conversão da prisão preventiva do paciente em prisão domiciliar deferido, haja vista a comprovação de que o mesmo encontrava-se debilitado e necessitava de tratamento médico;
II – Não havendo nos autos notícia de que o paciente continua o tratamento, a denegação da ordem é medida que se impõe;
III – Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
02/09/2015
Data da Publicação
:
04/09/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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