TJAM 4001023-95.2018.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RESTABELECIMENTO DE MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA. VENDAS POR MÁQUINA DE CARTÃO DE CRÉDITO. ILEGITIMIDADE PARA CUMPRIMENTO DO DECISUM. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
- Merece ser provido o presente recurso eis que o agravante não é o responsável pela máquina de cartão disponível à agravada, sendo tal obrigação incumbência de outra empresa consoante demonstrado pelos documentos juntados aos autos (fls. 11/18);
- Ademais, o agravante se insurgiu tão somente contra este capítulo da decisão agravada, pelo que esta deve ser parcialmente reformada neste ponto e mantida quanto às determinações de desbloqueio de contas e serviços bancários especificados;
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RESTABELECIMENTO DE MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA. VENDAS POR MÁQUINA DE CARTÃO DE CRÉDITO. ILEGITIMIDADE PARA CUMPRIMENTO DO DECISUM. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
- Merece ser provido o presente recurso eis que o agravante não é o responsável pela máquina de cartão disponível à agravada, sendo tal obrigação incumbência de outra empresa consoante demonstrado pelos documentos juntados aos autos (fls. 11/18);
- Ademais, o agravante se insurgiu tão somente contra este capítulo da decisão agravada, pelo que esta deve ser parcialmente reformada neste ponto e mantida quanto às determinações de desbloqueio de contas e serviços bancários especificados;
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
14/05/2018
Data da Publicação
:
15/05/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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