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Jurisprudência


TJAM 4001023-95.2018.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RESTABELECIMENTO DE MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA. VENDAS POR MÁQUINA DE CARTÃO DE CRÉDITO. ILEGITIMIDADE PARA CUMPRIMENTO DO DECISUM. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. - Merece ser provido o presente recurso eis que o agravante não é o responsável pela máquina de cartão disponível à agravada, sendo tal obrigação incumbência de outra empresa consoante demonstrado pelos documentos juntados aos autos (fls. 11/18); - Ademais, o agravante se insurgiu tão somente contra este capítulo da decisão agravada, pelo que esta deve ser parcialmente reformada neste ponto e mantida quanto às determinações de desbloqueio de contas e serviços bancários especificados; AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 14/05/2018
Data da Publicação : 15/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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