TJAM 4001024-22.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO DA FORMAÇÃO DA CULPA. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. INCABÍVEL ORDEM DENEGADA.
I-A contagem do prazo para o término da instrução criminal obedece ao juízo de razoabilidade, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais.
II- Prisão efetuada dentro dos ditames legais, em razão da garantia da ordem pública, pois trata-se de crime grave, que vem assolando a sociedade.
III - O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO DA FORMAÇÃO DA CULPA. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. INCABÍVEL ORDEM DENEGADA.
I-A contagem do prazo para o término da instrução criminal obedece ao juízo de razoabilidade, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais.
II- Prisão efetuada dentro dos ditames legais, em razão da garantia da ordem pública, pois trata-se de crime grave, que vem assolando a sociedade.
III - O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Data do Julgamento
:
13/04/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Rafael de Araújo Romano
Comarca
:
Apui
Comarca
:
Apui
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