main-banner

Jurisprudência


TJAM 4001026-84.2017.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO. CONDIÇÃO DE DEPENDENTE. FILHA MAIOR DE 21 ANOS. INCONSTITUCIONALIDADE DO LIMITE ETÁRIO. PERIGO DE DANO. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. I - Na forma do art. 300, CPC/15, conceder-se-á tutela de urgência quando, nos autos, estiverem presentes elementos que demonstrem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. II – Permanece, como dependente para fins de percepção de pensão por morte, a filha de servidor público estadual falecido, desde que comprove estar cursando ensino superior, ainda que seja maior de 21 (vinte e um) anos, diante da declaração de inconstitucionalidade da restrição etária constante no art. 2, II, "b", da Lei Complementar n.° 30/01, perpetrada por ocasião do julgamento da arguição de inconstitucionalidade n.° 0005283-94.2015.8.04.0000. III – Pela natureza alimentar dos benefícios previdenciários, afigura-se presente o perigo de dano a justificar a concessão da tutela de urgência. IV – Agravo de Instrumento conhecido e provido. Decisão reformada para, concedendo a tutela de urgência, determinar ao agravado o pagamento de pensão por morte em favor da agravante.

Data do Julgamento : 28/05/2017
Data da Publicação : 29/05/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão