TJAM 4001027-11.2013.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 273, § 4º, DO CPC. POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO. CHAMAMENTO AO PROCESSO. ART. 77 DA CPC. POSSIBILIDADE.
I - Os requisitos para concessão de medida liminar são o perigo da demora e da aparência do bom direito. Dada a inteligência do artigo 273, §4º, do Código de Processo Civil é possível a modificação ou a revogação da antecipação da tutela, a qualquer tempo, por decisão bem fundamentada. II - Chamamento ao processo é o incidente pelo qual o devedor demandado chama para integrar o mesmo processo os coobrigados pela dívida, de modo a fazê-los também responsáveis pelo resultado do feito. Com essa providência, o réu obtém sentença que pode ser executada contra o devedor principal ou os codevedores, se tiver de pagar o débito.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 273, § 4º, DO CPC. POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO. CHAMAMENTO AO PROCESSO. ART. 77 DA CPC. POSSIBILIDADE.
I - Os requisitos para concessão de medida liminar são o perigo da demora e da aparência do bom direito. Dada a inteligência do artigo 273, §4º, do Código de Processo Civil é possível a modificação ou a revogação da antecipação da tutela, a qualquer tempo, por decisão bem fundamentada. II - Chamamento ao processo é o incidente pelo qual o devedor demandado chama para integrar o mesmo processo os coobrigados pela dívida, de modo a fazê-los também responsáveis pelo resultado do feito. Com essa providência, o réu obtém sentença que pode ser executada contra o devedor principal ou os codevedores, se tiver de pagar o débito.
Data do Julgamento
:
06/10/2013
Data da Publicação
:
10/10/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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