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Jurisprudência


TJAM 4001027-40.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. 1. A prolação de sentença de mérito, mediante cognição exauriente, superveniente ao julgamento do agravo de instrumento, enseja a perda de objeto deste recurso. 2. Recurso de Agravo de Instrumento prejudicado.

Data do Julgamento : 15/11/2015
Data da Publicação : 18/11/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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