TJAM 4001027-40.2015.8.04.0000
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
1. A prolação de sentença de mérito, mediante cognição exauriente, superveniente ao julgamento do agravo de instrumento, enseja a perda de objeto deste recurso.
2. Recurso de Agravo de Instrumento prejudicado.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
1. A prolação de sentença de mérito, mediante cognição exauriente, superveniente ao julgamento do agravo de instrumento, enseja a perda de objeto deste recurso.
2. Recurso de Agravo de Instrumento prejudicado.
Data do Julgamento
:
15/11/2015
Data da Publicação
:
18/11/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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