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Jurisprudência


TJAM 4001027-45.2012.8.04.0000

Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. VÍCIO FORMAL. AFASTADO. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA LEGISLAR SOBRE MATÉRIA DE INTERESSE LOCAL. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL RECONHECIDA. EXIGÊNCIA QUE VIOLA OS PRINCÍPIOS DA LIVRE INICIATIVA PRIVADA E DA RAZOABILIDADE. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL N.º 1.653/2012. I – Não há que se falar em inconstitucionalidade formal, haja vista o interesse local do Município de Manaus em regulamentar a matéria, nos termos do artigo 30, inciso I, da nossa Lei Maior. II – Norma materialmente inconstitucional, na medida em que violam os princípios da livre iniciativa e da razoabilidade. III – Declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal n.º 1.653/2012.

Data do Julgamento : 16/09/2013
Data da Publicação : 18/09/2013
Classe/Assunto : Direta de Inconstitucionalidade / Liminar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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