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Jurisprudência


TJAM 4001028-88.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ARTIGO 157, §2º, II do CÓDIGO PENAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 DO CPP PRESENTES – SUPOSTAS SITUAÇÕES FAVORÁVEIS - IRRELEVANTE – ORDEM DENEGADA. - Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão. - Havendo indícios de autoria e materialidade, impõem-se a manutenção da prisão preventiva decretada, sendo irrelevante não apenas as circunstâncias de natureza pessoal, tais como primariedade, bons antecedentes, serviço lícito, família e residência fixa, que em nada se relacionam com os motivos determinantes que levaram a segregação. - Habeas Corpus denegado.

Data do Julgamento : 17/04/2016
Data da Publicação : 19/04/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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