TJAM 4001029-44.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS – NEGATIVA DE AUTORIA – INVIÁVEL – NÃO CONHECIDO – EXCESSO DE PRAZO - CONFIGURADO – OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – PRAZO RAZOÁVEL EXTRAPOLADO – ORDEM CONCEDIDA.
1. A impetrante alega a negativa de autoria dos pacientes, bem como a existência de constrangimento ilegal por excesso de prazo, posto que os mesmos estão presos até o presente momento, sem que a denúncia sequer tenha sido oferecida.
2. A negativa de autoria dos pacientes é matéria inviável de ser conhecida pela via do Habeas Corpus, tendo em vista ser uma via estreita, que não se presta a análise probatória.
3. Quanto ao constrangimento ilegal por excesso de prazo, verifico haver razão que assista aos pacientes, uma vez que os mesmos estão presos há 03 (três) meses, sem que a denúncia sequer tenha sido oferecida, extrapolando a razoabilidade do prazo e, assim, configurando tal ilegalidade.
5. Habeas Corpus conhecido parcialmente e CONCEDIDO na parte conhecida.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
HABEAS CORPUS – NEGATIVA DE AUTORIA – INVIÁVEL – NÃO CONHECIDO – EXCESSO DE PRAZO - CONFIGURADO – OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – PRAZO RAZOÁVEL EXTRAPOLADO – ORDEM CONCEDIDA.
1. A impetrante alega a negativa de autoria dos pacientes, bem como a existência de constrangimento ilegal por excesso de prazo, posto que os mesmos estão presos até o presente momento, sem que a denúncia sequer tenha sido oferecida.
2. A negativa de autoria dos pacientes é matéria inviável de ser conhecida pela via do Habeas Corpus, tendo em vista ser uma via estreita, que não se presta a análise probatória.
3. Quanto ao constrangimento ilegal por excesso de prazo, verifico haver razão que assista aos pacientes, uma vez que os mesmos estão presos há 03 (três) meses, sem que a denúncia sequer tenha sido oferecida, extrapolando a razoabilidade do prazo e, assim, configurando tal ilegalidade.
5. Habeas Corpus conhecido parcialmente e CONCEDIDO na parte conhecida.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Data do Julgamento
:
01/06/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Autazes
Comarca
:
Autazes
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