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Jurisprudência


TJAM 4001031-77.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA CONTRA O ESTADO. AMAZONPREV. DECISÃO QUE RECEBE RECURSO DE APELAÇÃO NO EFEITO DEVOLUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 520 E SEUS INCISOS DEMANDAM INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. REFORMA DO ATO IMPUGNADO. É consabido que, em regra, a apelação é recebida no duplo efeito, sendo o recebimento do recurso apenas no efeito devolutivo somente permitido nas hipóteses excepcionais previstas em lei A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sinaliza no sentido de que o disposto no art. 520, inciso II do CPC só se aplica em típicas ações de alimentos, não alcançando as sentenças relativas à genérica expressão "verbas de natureza alimentar". Sentença que deve ser integralmente reformada;

Data do Julgamento : 08/10/2017
Data da Publicação : 09/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Concessão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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