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Jurisprudência


TJAM 4001032-91.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVA PERICIAL. DECISÃO QUE NOMEIA PERITO JUDICIAL. DECISÃO QUE DETERMINA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE. VIOLAÇÃO DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. NULIDADE. ÔNUS PELO PAGAMENTO PARTE QUE REQUER A PROVA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. 1. A ausência de intimação da parte agravante quanto à nomeação da perita indicada pela parte adversa configura cerceamento de defesa por ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, ocasionando, via de consequência, a nulidade da decisão. 2. Quando o autor requer produção de prova pericial, ele deve arcar com o ônus da produção, salvo quando beneficiário da Justiça Gratuita, hipótese em que cabe ao Estado a responsabilidade pelo pagamento dos honorários da parte hipossuficiente. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 08/10/2017
Data da Publicação : 09/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Suspeição
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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