TJAM 4001032-91.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVA PERICIAL. DECISÃO QUE NOMEIA PERITO JUDICIAL. DECISÃO QUE DETERMINA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE. VIOLAÇÃO DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. NULIDADE. ÔNUS PELO PAGAMENTO PARTE QUE REQUER A PROVA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
1. A ausência de intimação da parte agravante quanto à nomeação da perita indicada pela parte adversa configura cerceamento de defesa por ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, ocasionando, via de consequência, a nulidade da decisão.
2. Quando o autor requer produção de prova pericial, ele deve arcar com o ônus da produção, salvo quando beneficiário da Justiça Gratuita, hipótese em que cabe ao Estado a responsabilidade pelo pagamento dos honorários da parte hipossuficiente.
3. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVA PERICIAL. DECISÃO QUE NOMEIA PERITO JUDICIAL. DECISÃO QUE DETERMINA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE. VIOLAÇÃO DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. NULIDADE. ÔNUS PELO PAGAMENTO PARTE QUE REQUER A PROVA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
1. A ausência de intimação da parte agravante quanto à nomeação da perita indicada pela parte adversa configura cerceamento de defesa por ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, ocasionando, via de consequência, a nulidade da decisão.
2. Quando o autor requer produção de prova pericial, ele deve arcar com o ônus da produção, salvo quando beneficiário da Justiça Gratuita, hipótese em que cabe ao Estado a responsabilidade pelo pagamento dos honorários da parte hipossuficiente.
3. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
08/10/2017
Data da Publicação
:
09/10/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Suspeição
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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