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Jurisprudência


TJAM 4001033-76.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. I – In casu, além de comprovada a materialidade do delito e presentes indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva do paciente foi mantida para fins de preservação da ordem pública, dada a gravidade concreta do delito; II – Não resta caracterizado o constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que o processo segue o seu trâmite normal, com audiência de instrução e julgamento designada, inexistindo indícios de que tenha havido negligência da autoridade judicial na condução do feito. ORDEM DENEGADA

Data do Julgamento : 02/04/2017
Data da Publicação : 05/04/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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