TJAM 4001033-76.2017.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
I – In casu, além de comprovada a materialidade do delito e presentes indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva do paciente foi mantida para fins de preservação da ordem pública, dada a gravidade concreta do delito;
II – Não resta caracterizado o constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que o processo segue o seu trâmite normal, com audiência de instrução e julgamento designada, inexistindo indícios de que tenha havido negligência da autoridade judicial na condução do feito.
ORDEM DENEGADA
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
I – In casu, além de comprovada a materialidade do delito e presentes indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva do paciente foi mantida para fins de preservação da ordem pública, dada a gravidade concreta do delito;
II – Não resta caracterizado o constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que o processo segue o seu trâmite normal, com audiência de instrução e julgamento designada, inexistindo indícios de que tenha havido negligência da autoridade judicial na condução do feito.
ORDEM DENEGADA
Data do Julgamento
:
02/04/2017
Data da Publicação
:
05/04/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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