main-banner

Jurisprudência


TJAM 4001033-81.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA – LIBERDADE PROVISÓRIA – ORDEM PREJUDICADA – PERDA DO OBJETO – ART. 659 DO CPP – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. A impetrante alega que o paciente sofre constrangimento ilegal por excesso de prazo e preenche os requisitos objetivos e subjetivos para responder o feito em liberdade, diante disso, requer a concessão da ordem. 2. Ao prestar informações, o Juízo a quo comunicou que a prisão preventiva do paciente foi revogada. 3. Logo, deve-se reconhecer que o presente writ perdeu o objeto, já que o suposto constrangimento ilegal não mais persiste, de acordo com disposto no art. 659 do CPP. 4. Habeas Corpus prejudicado. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 11/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Receptação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão