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Jurisprudência


TJAM 4001038-64.2018.8.04.0000

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROFESSOR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. PROGRESSÃO VERTICAL. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. I – A natureza célere de Mandado de Segurança exige a comprovação do direito líquido e certo, de plano, no ato da impetração, mediante prova pré-constituída. Nesse soar, o Impetrante colacionou documentos suficientes para a devida análise. II – Confirma-se o direito subjetivo, líquido e certo, à promoção vertical do Impetrante, após satisfeitos os requisitos legais, insculpidos no artigo 24, inciso II, e artigo 26, ambos da Lei n.º 3.951/2013. III – Resta consolidado o entendimento, tanto neste egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, quanto no colendo Superior Tribunal de Justiça, de que os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere às despesas com pessoal do Ente Público, não podem servir de fundamento para o descumprimento dos direitos subjetivos do servidor, eis que estes são decorrência estrita de previsão legal. IV – Segurança concedida.

Data do Julgamento : 12/06/2018
Data da Publicação : 12/06/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Promoção
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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