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Jurisprudência


TJAM 4001040-05.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL E DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – DESCABIMENTO - CERTEZA E LIQUIDEZ DA DÍVIDA ATIVA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - RECURSO NÃO PROVIDO. - Não deve ser suspensa a exigibilidade de crédito tributário quando ausente o requisito essencial à concessão da tutela antecipada, consistente na comprovação da verossimilhança das alegações, sobretudo ante a presunção de certeza e liquidez da Certidão da Dívida Ativa. - Somente com a ampla dilação probatória é que será possível aferir se houve vícios capazes de macular a constituição do crédito tributário, que até prova em contrário, presume-se regular. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 18/12/2016
Data da Publicação : 02/02/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Sustação de Protesto
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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