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Jurisprudência


TJAM 4001040-68.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DISCUSSÃO ACERCA DA INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO – PROTESTO DE TÍTULO – SEGURO GARANTIA JUDICIAL APRESENTADO VOLUNTARIAMENTE EM VALOR SUPERIOR AO CRÉDITO – PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA – RETIRADA DO PROTESTO – MANUTENÇÃO DA TUTELA DEFERIDA NO JUÍZO "AD QUEM" 1. A parte agravante demonstrou a presença dos requisitos necessários à concessão da tutela para cancelamento do protesto efetivado diante da discussão acerca da existência ou não do crédito. 2. Como reforço ao cancelamento do protesto, a parte agravante apresentou voluntariamente seguro garantia judicial, inclusive em valor superior ao suposto crédito. Logo a garantia prestada, aparentemente, afasta o perigo de dano ao agravado em caso de lhe assistir razão em sede de 1.º grau. 3. O cancelamento do protesto é medida que se impõe para atender, a princípio, satisfatoriamente o direito de ambas as partes, enquanto pender em discussão a questão da ação principal, uma vez que garantido o juízo. 4. Agravo de Instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 16/04/2018
Data da Publicação : 16/04/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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