TJAM 4001043-28.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS – CRIME DE LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRISÃO PREVENTIVA – PROPORCIONALIDADE – PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE – OFENSA CARACTERIZADA – ORDEM CONFIRMADA.
1. Ainda que o paciente venha a ser condenado pelo suposto crime de lesão corporal à pena máxima (três anos), poderá, em tese, cumprir a pena eventualmente aplicada no regime prisional aberto, ou, no máximo, o semiaberto, a ensejar, inclusive, a conversão da pena privativa de liberdade eventualmente aplicada em penas restritivas de direito.
2. A prisão provisória que está sendo imposta ao paciente como medida cautelar se revela muito mais gravosa que aquela a que será submetido, se condenado definitivamente pelo delito, ofendendo, dessa forma, o princípio da proporcionalidade, e em atenção ao princípio da homogeneidade.
3. Ausência dos requisitos da prisão preventiva.
4. Ordem de Habeas Corpus confirmada.
Ementa
HABEAS CORPUS – CRIME DE LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRISÃO PREVENTIVA – PROPORCIONALIDADE – PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE – OFENSA CARACTERIZADA – ORDEM CONFIRMADA.
1. Ainda que o paciente venha a ser condenado pelo suposto crime de lesão corporal à pena máxima (três anos), poderá, em tese, cumprir a pena eventualmente aplicada no regime prisional aberto, ou, no máximo, o semiaberto, a ensejar, inclusive, a conversão da pena privativa de liberdade eventualmente aplicada em penas restritivas de direito.
2. A prisão provisória que está sendo imposta ao paciente como medida cautelar se revela muito mais gravosa que aquela a que será submetido, se condenado definitivamente pelo delito, ofendendo, dessa forma, o princípio da proporcionalidade, e em atenção ao princípio da homogeneidade.
3. Ausência dos requisitos da prisão preventiva.
4. Ordem de Habeas Corpus confirmada.
Data do Julgamento
:
06/07/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manacapuru
Comarca
:
Manacapuru
Mostrar discussão