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Jurisprudência


TJAM 4001043-28.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – CRIME DE LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRISÃO PREVENTIVA – PROPORCIONALIDADE – PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE – OFENSA CARACTERIZADA – ORDEM CONFIRMADA. 1. Ainda que o paciente venha a ser condenado pelo suposto crime de lesão corporal à pena máxima (três anos), poderá, em tese, cumprir a pena eventualmente aplicada no regime prisional aberto, ou, no máximo, o semiaberto, a ensejar, inclusive, a conversão da pena privativa de liberdade eventualmente aplicada em penas restritivas de direito. 2. A prisão provisória que está sendo imposta ao paciente como medida cautelar se revela muito mais gravosa que aquela a que será submetido, se condenado definitivamente pelo delito, ofendendo, dessa forma, o princípio da proporcionalidade, e em atenção ao princípio da homogeneidade. 3. Ausência dos requisitos da prisão preventiva. 4. Ordem de Habeas Corpus confirmada.

Data do Julgamento : 06/07/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manacapuru
Comarca : Manacapuru
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