TJAM 4001043-57.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E FAMÍLIA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE ALIMENTOS EM SEDE DE LIMINAR. FILHO MAIOR DE IDADE COM 24 ANOS. CURSANDO ENSINO SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
I - Deixo de me manifestar quando ao incidente de falsidade documental levantado pelo Agravado visto que trata-se de inovação em sede recursal, matéria a qual não é objeto da decisão guerreada e nem foi submetida ao juízo a quo, caracterizando supressão de instância e ofensa ao duplo grau de jurisdição.
II - A decisão guerreada foi proferida sem a oitiva do Agravante, motivo pelo qual não deve sustentar-se em atendimento a inteligência da Súmula 358 do STJ por razão processual.
III – Recurso conhecido e provido
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E FAMÍLIA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE ALIMENTOS EM SEDE DE LIMINAR. FILHO MAIOR DE IDADE COM 24 ANOS. CURSANDO ENSINO SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
I - Deixo de me manifestar quando ao incidente de falsidade documental levantado pelo Agravado visto que trata-se de inovação em sede recursal, matéria a qual não é objeto da decisão guerreada e nem foi submetida ao juízo a quo, caracterizando supressão de instância e ofensa ao duplo grau de jurisdição.
II - A decisão guerreada foi proferida sem a oitiva do Agravante, motivo pelo qual não deve sustentar-se em atendimento a inteligência da Súmula 358 do STJ por razão processual.
III – Recurso conhecido e provido
Data do Julgamento
:
10/07/2016
Data da Publicação
:
11/07/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Exoneração
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Humaitá
Comarca
:
Humaitá
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