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Jurisprudência


TJAM 4001043-57.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E FAMÍLIA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE ALIMENTOS EM SEDE DE LIMINAR. FILHO MAIOR DE IDADE COM 24 ANOS. CURSANDO ENSINO SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. I - Deixo de me manifestar quando ao incidente de falsidade documental levantado pelo Agravado visto que trata-se de inovação em sede recursal, matéria a qual não é objeto da decisão guerreada e nem foi submetida ao juízo a quo, caracterizando supressão de instância e ofensa ao duplo grau de jurisdição. II - A decisão guerreada foi proferida sem a oitiva do Agravante, motivo pelo qual não deve sustentar-se em atendimento a inteligência da Súmula 358 do STJ por razão processual. III – Recurso conhecido e provido

Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 11/07/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Exoneração
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Humaitá
Comarca : Humaitá
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