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Jurisprudência


TJAM 4001045-90.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PARTILHA DE BENS – CERCEAMENTO DE DEFESA – SENTENÇA QUE NÃO DEU O DEVIDO ANDAMENTO À INSTRUÇÃO PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS – JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO COM RELAÇÃO AOS BENS QUE PODE PREJUDICAR O DIREITO DA AGRAVANTE – SENTENÇA ANULADA EM PARTE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. In casu, o juízo a quo entendeu que a causa já estava madura e julgou antecipadamente o mérito. Inconformada, a Agravante se insurgiu apenas quanto à parte que resolveu sobre os bens a serem partilhados; II. Perscrutando o caderno processual, vislumbro que a decisão interlocutória antecipatória do mérito não deu o devido andamento à instrução processual, deixando de ouvir as testemunhas arroladas pela Recorrente que poderiam elucidar os pontos controvertidos; III. A anulação da Sentença é a medida que se impõe. Precedentes; IV. Decisão parcialmente anulada; V. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 04/06/2018
Data da Publicação : 05/06/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Reconhecimento / Dissolução
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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