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Jurisprudência


TJAM 4001045-95.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - CONTUMÁCIA DELITIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. Não há que se falar em constrangimento ilegal, relativamente à decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva, considerando os auspícios da garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, além da demonstração da contumácia delitiva do infrator.

Data do Julgamento : 29/04/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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