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Jurisprudência


TJAM 4001048-50.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR PARA SUSPENDER A EFICÁCIA DO DECRETO MUNICIPAL N. 2.552/13. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA PRESENTES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.Ao determinar o congelamento dos preços cobrados pelos estacionamentos no período anterior à aprovação da Lei Municipal n. 1.752/13, o Executivo Municipal, aparentemente, extrapolou tanto o poder regulamentar que lhe foi atribuído pela Lei, quanto a esfera de competência normativa reservada ao Município pela Constituição Federal. 2.O prejuízo decorrente da imediata aplicação do Decreto Municipal, outrossim, é nítido, porquanto irrecuperáveis as perdas derivadas da cobrança de valores anacrônicos. 3.Periculum in mora e fumus boni iuris em sintonia com o artigo 7º, III, da Lei n. 12.016/09. 4.Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 09/12/2014
Data da Publicação : 10/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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