TJAM 4001049-30.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE TUTELA ANTECIPADA EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
- Tendo em vista o advento de sentença de mérito, que denegou a segurança requerida pelo Impetrante, resta prejudicado o exame do presente agravo de instrumento, que almejava a reforma da decisão que negou a tutela de urgência requerida na inicial.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE TUTELA ANTECIPADA EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
- Tendo em vista o advento de sentença de mérito, que denegou a segurança requerida pelo Impetrante, resta prejudicado o exame do presente agravo de instrumento, que almejava a reforma da decisão que negou a tutela de urgência requerida na inicial.
Data do Julgamento
:
08/08/2017
Data da Publicação
:
10/08/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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