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Jurisprudência


TJAM 4001049-30.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE TUTELA ANTECIPADA EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. - Tendo em vista o advento de sentença de mérito, que denegou a segurança requerida pelo Impetrante, resta prejudicado o exame do presente agravo de instrumento, que almejava a reforma da decisão que negou a tutela de urgência requerida na inicial.

Data do Julgamento : 08/08/2017
Data da Publicação : 10/08/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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