TJAM 4001049-93.2018.8.04.0000
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANO MORAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO.INOCORRÊNCIA.
I – Em sede de cognição sumária, há indícios do abuso de poder da Agravante, motivo pelo qual presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência;
II – Não há que se falar em impossibilidade de culminação de multa por descumprimento, tendo em vista que a lei processual estabelece como faculdade ao juiz para a efetivação da tutela de urgência;
III – Recurso conhecido e negado provimento.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANO MORAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO.INOCORRÊNCIA.
I – Em sede de cognição sumária, há indícios do abuso de poder da Agravante, motivo pelo qual presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência;
II – Não há que se falar em impossibilidade de culminação de multa por descumprimento, tendo em vista que a lei processual estabelece como faculdade ao juiz para a efetivação da tutela de urgência;
III – Recurso conhecido e negado provimento.
Data do Julgamento
:
14/05/2018
Data da Publicação
:
14/05/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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