TJAM 4001052-82.2017.8.04.0000
Ementa:
DESAFORAMENTO. JULGAMENTO REALIZADO. PERDA DO OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO.
- Uma vez realizado o julgamento perante o Tribunal do Júri, resta prejudicada a análise do pedido de desaforamento, diante da perda de seu objeto (art. 659, do CPP).
Ementa
DESAFORAMENTO. JULGAMENTO REALIZADO. PERDA DO OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO.
- Uma vez realizado o julgamento perante o Tribunal do Júri, resta prejudicada a análise do pedido de desaforamento, diante da perda de seu objeto (art. 659, do CPP).
Data do Julgamento
:
22/08/2017
Data da Publicação
:
28/08/2017
Classe/Assunto
:
Desaforamento de Julgamento / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Silves
Comarca
:
Silves
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