TJAM 4001053-09.2013.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO VANTAGEM DENOMINADA "QUINQUÊNIO" DIREITO LÍQUIDO E CERTO CARACTERIZADO SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. O Mandado de Segurança é o instituto constitucional para a defesa de direito líquido e certo ameaçado ou violado, por ato manifestamente ilegal ou por abuso de poder, de qualquer Autoridade Pública (art. 5º, LXIX e LXX, da CF; art. 1º, da Lei nº 1.533/51).
2. Estabelecida vantagens por lei, é defesa sua exclusão, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais, do direito adquirido e da divisão funcional do poder.
3. Segurança Concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO VANTAGEM DENOMINADA "QUINQUÊNIO" DIREITO LÍQUIDO E CERTO CARACTERIZADO SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. O Mandado de Segurança é o instituto constitucional para a defesa de direito líquido e certo ameaçado ou violado, por ato manifestamente ilegal ou por abuso de poder, de qualquer Autoridade Pública (art. 5º, LXIX e LXX, da CF; art. 1º, da Lei nº 1.533/51).
2. Estabelecida vantagens por lei, é defesa sua exclusão, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais, do direito adquirido e da divisão funcional do poder.
3. Segurança Concedida.
Data do Julgamento
:
07/01/2014
Data da Publicação
:
15/01/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Servidores Ativos
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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