TJAM 4001053-67.2017.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. PRETERIÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATOS TEMPORÁRIOS. DIREITO SUBJETIVO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Candidatos aprovados dentro do número de vagas tem direito à nomeação, ainda que não expirado o prazo de validade do certame, se preteridos pela contratação de servidores temporários. Precedentes do STJ.
2. Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. PRETERIÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATOS TEMPORÁRIOS. DIREITO SUBJETIVO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Candidatos aprovados dentro do número de vagas tem direito à nomeação, ainda que não expirado o prazo de validade do certame, se preteridos pela contratação de servidores temporários. Precedentes do STJ.
2. Segurança concedida.
Data do Julgamento
:
31/07/2017
Data da Publicação
:
01/08/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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