TJAM 4001055-37.2017.8.04.0000
REVISÃO CRIMINAL. ART. 621, III, DO CPP. INEXISTÊNCIA DE PROVAS NOVAS. MERAS ALEGAÇÕES. IMPROCEDÊNCIA.
I – Improcede o pedido revisional baseado no artigo 621, III, do CPP quando o revisionando deixa de apresentar a alegada prova nova de inocência. A mera alegação de existência de excludente de culpabilidade não enseja a procedência da revisão criminal.
II - Revisão Criminal conhecida e julgada improcedente.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. ART. 621, III, DO CPP. INEXISTÊNCIA DE PROVAS NOVAS. MERAS ALEGAÇÕES. IMPROCEDÊNCIA.
I – Improcede o pedido revisional baseado no artigo 621, III, do CPP quando o revisionando deixa de apresentar a alegada prova nova de inocência. A mera alegação de existência de excludente de culpabilidade não enseja a procedência da revisão criminal.
II - Revisão Criminal conhecida e julgada improcedente.
Data do Julgamento
:
11/07/2017
Data da Publicação
:
31/07/2017
Classe/Assunto
:
Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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