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Jurisprudência


TJAM 4001055-37.2017.8.04.0000

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. ART. 621, III, DO CPP. INEXISTÊNCIA DE PROVAS NOVAS. MERAS ALEGAÇÕES. IMPROCEDÊNCIA. I – Improcede o pedido revisional baseado no artigo 621, III, do CPP quando o revisionando deixa de apresentar a alegada prova nova de inocência. A mera alegação de existência de excludente de culpabilidade não enseja a procedência da revisão criminal. II - Revisão Criminal conhecida e julgada improcedente.

Data do Julgamento : 11/07/2017
Data da Publicação : 31/07/2017
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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