TJAM 4001062-29.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO DECLARADO NULO. RECOMPOSIÇÃO AO ESTADO ANTERIOR. DIREITO DO EXECUTADO. CONCOMITÂNCIA DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ÓBICE LEGAL. MÁ-FÉ COMPROVADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente agravo, tendo em vista que a extinção de ação executiva, em razão da nulidade do título executivo extrajudicial, acarreta a necessária recomposição das partes ao estado anterior;
- A propositura da ação de busca e apreensão exclui o emprego da execução, em face do que estatui o art. 5º do Decreto-Lei nº 911, de 1.10.1969. Precedentes do STJ;
- Tendo em vista a declaração de nulidade do título executivo e a presença de má-fé do Banco agravante, deve ser mantida a condenação deste ao pagamento à empresa agravada da indenização prevista pelo art. 776 do CPC/2015;
- Restaram comprovadas as perdas e danos a serem ressarcidos, tendo em vista a restrição do nome da agravada perante cadastros de inadimplentes, a impedir a obtenção de empréstimos bancários, e a impossibilidade de continuar a exercer as suas atividades;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO DECLARADO NULO. RECOMPOSIÇÃO AO ESTADO ANTERIOR. DIREITO DO EXECUTADO. CONCOMITÂNCIA DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ÓBICE LEGAL. MÁ-FÉ COMPROVADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente agravo, tendo em vista que a extinção de ação executiva, em razão da nulidade do título executivo extrajudicial, acarreta a necessária recomposição das partes ao estado anterior;
- A propositura da ação de busca e apreensão exclui o emprego da execução, em face do que estatui o art. 5º do Decreto-Lei nº 911, de 1.10.1969. Precedentes do STJ;
- Tendo em vista a declaração de nulidade do título executivo e a presença de má-fé do Banco agravante, deve ser mantida a condenação deste ao pagamento à empresa agravada da indenização prevista pelo art. 776 do CPC/2015;
- Restaram comprovadas as perdas e danos a serem ressarcidos, tendo em vista a restrição do nome da agravada perante cadastros de inadimplentes, a impedir a obtenção de empréstimos bancários, e a impossibilidade de continuar a exercer as suas atividades;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
08/10/2017
Data da Publicação
:
06/11/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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