TJAM 4001063-53.2013.8.04.0000
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO FORA DO NÚMERO DE VAGAS E DENTRO DO CADASTRO DE RESERVA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. PRECEDENTES DO STJ E STF. PRORROGAÇÃO DE VALIDADE DO CONCURSO QUE DEVE OBSERVAR O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988.
1. O Direito subjetivo a nomeação em aprovação em concurso público se dá quando classificado dentro do número de vagas do edital, qualquer outra circunstância gera mera expetativa de direito.
2. A despeito dos parâmetros discricionários do gestor, sendo de dois anos o prazo de validade do concurso público, sua eventual prorrogação necessariamente deverá ser por igual período segundo inteligência do art. 37, III, da Constituição da República de 1988.
3. Segurança Parcialmente concedida para retificar o ato de prorrogação do certame.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO FORA DO NÚMERO DE VAGAS E DENTRO DO CADASTRO DE RESERVA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. PRECEDENTES DO STJ E STF. PRORROGAÇÃO DE VALIDADE DO CONCURSO QUE DEVE OBSERVAR O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988.
1. O Direito subjetivo a nomeação em aprovação em concurso público se dá quando classificado dentro do número de vagas do edital, qualquer outra circunstância gera mera expetativa de direito.
2. A despeito dos parâmetros discricionários do gestor, sendo de dois anos o prazo de validade do concurso público, sua eventual prorrogação necessariamente deverá ser por igual período segundo inteligência do art. 37, III, da Constituição da República de 1988.
3. Segurança Parcialmente concedida para retificar o ato de prorrogação do certame.
Data do Julgamento
:
08/12/2014
Data da Publicação
:
10/12/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Nomeação
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão