TJAM 4001066-32.2018.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSENTES REQUISITOS DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. TUTELA NÃO CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU. EXCESSO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO. INOCORRÊNCIA..
I – O pleito de tutela antecipada foi indeferido no primeiro grau, motivo pelo qual não há o que ser reformado, havendo afronta, assim, ao princípio da dialeticidade;
II – Não há que se falar em excesso de multa por descumprimento eis que respeitadas a proporcionalidade e a razoabilidade;
III – Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, nego provimento.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSENTES REQUISITOS DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. TUTELA NÃO CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU. EXCESSO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO. INOCORRÊNCIA..
I – O pleito de tutela antecipada foi indeferido no primeiro grau, motivo pelo qual não há o que ser reformado, havendo afronta, assim, ao princípio da dialeticidade;
II – Não há que se falar em excesso de multa por descumprimento eis que respeitadas a proporcionalidade e a razoabilidade;
III – Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, nego provimento.
Data do Julgamento
:
14/05/2018
Data da Publicação
:
14/05/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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