TJAM 4001066-71.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS PROGRESSÃO DE REGIME – DECISÃO DO JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL – CABIMENTO DE AGRAVO – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – AUSÊNCIA DE PROVAS – NÃO CONHECIMENTO.
Trata-se de habeas corpus com pedido de progressão do regime fechado para o regime semiaberto. Neste caso, não se pode conhecer do remédio heróico, porquanto contra a decisão proferida pelo Juiz das Execuções, existe previsão legal expressa de recurso cabível, nos termos do art. 197 da Lei de Execuções Penais (LEP – Lei 7.210/1984).
O conhecimento do writ conflitaria com a recente diretriz dos Tribunais Superiores, segundo a qual o habeas corpus não é sucedâneo recursal.
4. Ordem de Habeas Corpus não conhecida.
Ementa
HABEAS CORPUS PROGRESSÃO DE REGIME – DECISÃO DO JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL – CABIMENTO DE AGRAVO – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – AUSÊNCIA DE PROVAS – NÃO CONHECIMENTO.
Trata-se de habeas corpus com pedido de progressão do regime fechado para o regime semiaberto. Neste caso, não se pode conhecer do remédio heróico, porquanto contra a decisão proferida pelo Juiz das Execuções, existe previsão legal expressa de recurso cabível, nos termos do art. 197 da Lei de Execuções Penais (LEP – Lei 7.210/1984).
O conhecimento do writ conflitaria com a recente diretriz dos Tribunais Superiores, segundo a qual o habeas corpus não é sucedâneo recursal.
4. Ordem de Habeas Corpus não conhecida.
Data do Julgamento
:
30/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Boca do Acre
Comarca
:
Boca do Acre
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