TJAM 4001067-56.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – INEXISTENTE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM PÚBLICA – HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. O impetrante alega que o paciente sofre constrangimento ilegal por excesso de prazo, bem como há ilegalidade na prisão, visto que a autoridade impetrada deixou de fundamentar de maneira idônea a prisão do mesmo. Por fim, após ressaltar as condições pessoais favoráveis ao paciente, requer a concessão da ordem.
2. Inexiste excesso de prazo, pois tal ilegalidade não se dá apenas pela soma aritmética dos prazos, devendo ser observada a peculiaridade de cada caso e, no caso em tela, há pluralidade de réus, o que, por si só, já torna o andamento do feito moroso.
3. A alegada ausência de fundamentação por parte do Juízo a quo não merece prosperar, uma vez que o mesmo fundamentou sua decisão baseando-se na presença dos requisitos ensejadores da medida extrema. E, diante disso, as condições pessoais favoráveis ao paciente tornam-se irrelevantes.
4. Habeas Corpus denegado.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – INEXISTENTE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM PÚBLICA – HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. O impetrante alega que o paciente sofre constrangimento ilegal por excesso de prazo, bem como há ilegalidade na prisão, visto que a autoridade impetrada deixou de fundamentar de maneira idônea a prisão do mesmo. Por fim, após ressaltar as condições pessoais favoráveis ao paciente, requer a concessão da ordem.
2. Inexiste excesso de prazo, pois tal ilegalidade não se dá apenas pela soma aritmética dos prazos, devendo ser observada a peculiaridade de cada caso e, no caso em tela, há pluralidade de réus, o que, por si só, já torna o andamento do feito moroso.
3. A alegada ausência de fundamentação por parte do Juízo a quo não merece prosperar, uma vez que o mesmo fundamentou sua decisão baseando-se na presença dos requisitos ensejadores da medida extrema. E, diante disso, as condições pessoais favoráveis ao paciente tornam-se irrelevantes.
4. Habeas Corpus denegado.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Data do Julgamento
:
25/05/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Rio Preto da Eva
Comarca
:
Rio Preto da Eva
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