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Jurisprudência


TJAM 4001067-56.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – INEXISTENTE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM PÚBLICA – HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. O impetrante alega que o paciente sofre constrangimento ilegal por excesso de prazo, bem como há ilegalidade na prisão, visto que a autoridade impetrada deixou de fundamentar de maneira idônea a prisão do mesmo. Por fim, após ressaltar as condições pessoais favoráveis ao paciente, requer a concessão da ordem. 2. Inexiste excesso de prazo, pois tal ilegalidade não se dá apenas pela soma aritmética dos prazos, devendo ser observada a peculiaridade de cada caso e, no caso em tela, há pluralidade de réus, o que, por si só, já torna o andamento do feito moroso. 3. A alegada ausência de fundamentação por parte do Juízo a quo não merece prosperar, uma vez que o mesmo fundamentou sua decisão baseando-se na presença dos requisitos ensejadores da medida extrema. E, diante disso, as condições pessoais favoráveis ao paciente tornam-se irrelevantes. 4. Habeas Corpus denegado. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 25/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Rio Preto da Eva
Comarca : Rio Preto da Eva
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