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Jurisprudência


TJAM 4001068-12.2012.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME MILITAR. FURTO QUALIFICADO PRATICADO POR MILITAR EM AGENCIA DOS CORREIOS. CONFIGURADO. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DA VARA DA AUDITORIA MILITAR DE MANAUS. INTELIGÊNCIA DO ART. 109, IV, DA CR. 1. In casu, a ressalva do Art. 109, IV, da Constituição da República do Brasil, confere a Justiça Militar, processar e julgar crimes praticados por militares, mesmo quando os delitos são praticados em detrimento das empresas públicas da União. Precedentes do STJ para o mesmo norte. ORDEM DENEGADA EM CONSONÂNCIA COM PARECER MINISTERIAL.

Data do Julgamento : 18/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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