TJAM 4001068-36.2017.8.04.0000
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DEPÓSITO INTEGRAL E EM DINHEIRO. EXIGIBILIDADE. SUSPENSÃO. ARTIGO 151, II, CTN. SÚMULA STJ N. 112. DECISÃO REFORMADA.
1. Havendo prova do depósito integral e em dinheiro a suspensão da exigibilidade do crédito tributário é medida impositiva por força do disposto no artigo 151, II, do CTN e Súmula STJ n. 112.
2. Agravo de Instrumento provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DEPÓSITO INTEGRAL E EM DINHEIRO. EXIGIBILIDADE. SUSPENSÃO. ARTIGO 151, II, CTN. SÚMULA STJ N. 112. DECISÃO REFORMADA.
1. Havendo prova do depósito integral e em dinheiro a suspensão da exigibilidade do crédito tributário é medida impositiva por força do disposto no artigo 151, II, do CTN e Súmula STJ n. 112.
2. Agravo de Instrumento provido.
Data do Julgamento
:
02/04/2018
Data da Publicação
:
03/04/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Suspensão da Exigibilidade
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão