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Jurisprudência


TJAM 4001068-36.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DEPÓSITO INTEGRAL E EM DINHEIRO. EXIGIBILIDADE. SUSPENSÃO. ARTIGO 151, II, CTN. SÚMULA STJ N. 112. DECISÃO REFORMADA. 1. Havendo prova do depósito integral e em dinheiro a suspensão da exigibilidade do crédito tributário é medida impositiva por força do disposto no artigo 151, II, do CTN e Súmula STJ n. 112. 2. Agravo de Instrumento provido.

Data do Julgamento : 02/04/2018
Data da Publicação : 03/04/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Suspensão da Exigibilidade
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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