TJAM 4001069-84.2018.8.04.0000
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSAS PUBLICADAS NA INTERNET. DETERMINAÇÃO DA RETIRADA TOTAL DO SITE DO AR. MEDIDA DESPROPORCIONAL. POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO APENAS DO CONTEÚDO OFENSIVO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
1. No caso de mensagens moralmente ofensivas publicadas na rede mundial de computadores (internet), cumpre ao ofendido indicar os endereços eletrônicos lesivos, para que haja imediata exclusão dos mesmos, na medida que a retirada por completo do site do ar trata-se de medida desproporcional, uma vez que também excluiria outras publicações que sequer guardam relação com o ofendido, infringindo-se, assim, o direito à liberdade de expressão.
2. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSAS PUBLICADAS NA INTERNET. DETERMINAÇÃO DA RETIRADA TOTAL DO SITE DO AR. MEDIDA DESPROPORCIONAL. POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO APENAS DO CONTEÚDO OFENSIVO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
1. No caso de mensagens moralmente ofensivas publicadas na rede mundial de computadores (internet), cumpre ao ofendido indicar os endereços eletrônicos lesivos, para que haja imediata exclusão dos mesmos, na medida que a retirada por completo do site do ar trata-se de medida desproporcional, uma vez que também excluiria outras publicações que sequer guardam relação com o ofendido, infringindo-se, assim, o direito à liberdade de expressão.
2. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
04/06/2018
Data da Publicação
:
04/06/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão