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Jurisprudência


TJAM 4001070-06.2017.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. PRAZO FINDADO APÓS O PETICIONAMENTO. FALHA NO SISTEMA NO INÍCIO DO PRAZO. INDIFERENTE. SÓ HÁ PRORROGAÇÃO SE A FALHA OCORRER NO ÚLTIMO DIA DO PRAZO. I – Não houve intempestividade da Impugnação pois, em observância aos prazos, contatou-se que somente se encerrou em 28.11.2016 e o peticionamento ocorreu em 21.11.2016. II – A tese de falha no sistema não deve ser acatada para restituir prazo pois em desacordo com o art. 10, § 2º da Lei 11.419/2006. III – Devolução do processo a origem para que seja apreciada a Impugnação. IV – Agravo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 14/05/2017
Data da Publicação : 15/05/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Compra e Venda
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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