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Jurisprudência


TJAM 4001071-30.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DEFERIMENTO DE LIMINAR. SUSPENSÃO DE PROVENTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. Assegura-se a fruição dos direitos do Agravado, até a decisão de mérito, uma vez comprovado o preenchimento dos requisitos do fumus bonis iuris, ante da necessidade de, ao caso, serem aplicados os princípios do Devido Processo Legal, Ampla Defesa e Contraditório; e, ainda, pelo preenchimento do requisito do periculum in mora, visto que os proventos tratam de verba alimentícia. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 01/07/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Compulsória
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Coari
Comarca : Coari
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