TJAM 4001071-30.2013.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DEFERIMENTO DE LIMINAR. SUSPENSÃO DE PROVENTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. Assegura-se a fruição dos direitos do Agravado, até a decisão de mérito, uma vez comprovado o preenchimento dos requisitos do fumus bonis iuris, ante da necessidade de, ao caso, serem aplicados os princípios do Devido Processo Legal, Ampla Defesa e Contraditório; e, ainda, pelo preenchimento do requisito do periculum in mora, visto que os proventos tratam de verba alimentícia. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DEFERIMENTO DE LIMINAR. SUSPENSÃO DE PROVENTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. Assegura-se a fruição dos direitos do Agravado, até a decisão de mérito, uma vez comprovado o preenchimento dos requisitos do fumus bonis iuris, ante da necessidade de, ao caso, serem aplicados os princípios do Devido Processo Legal, Ampla Defesa e Contraditório; e, ainda, pelo preenchimento do requisito do periculum in mora, visto que os proventos tratam de verba alimentícia. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
01/07/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Compulsória
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Coari
Comarca
:
Coari
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