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Jurisprudência


TJAM 4001071-54.2018.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – IMPETRAÇÃO NESTA INSTÂNCIA DESPROVIDA DE OBJETO – ORDEM PREJUDICADA. 1. A superveniência de sentença absolutória fulcrada no inciso VI do art. 386 do Código de Processo Penal esvazia o objeto da ordem em trâmite nesta instância, mostrando-se sem serventia a análise de Habeas Corpus em que se questionava a ausência de justa causa para a instauração da ação penal. 2. Habeas Corpus prejudicado.

Data do Julgamento : 09/04/2018
Data da Publicação : 09/04/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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