TJAM 4001071-54.2018.8.04.0000
HABEAS CORPUS – PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – IMPETRAÇÃO NESTA INSTÂNCIA DESPROVIDA DE OBJETO – ORDEM PREJUDICADA.
1. A superveniência de sentença absolutória fulcrada no inciso VI do art. 386 do Código de Processo Penal esvazia o objeto da ordem em trâmite nesta instância, mostrando-se sem serventia a análise de Habeas Corpus em que se questionava a ausência de justa causa para a instauração da ação penal.
2. Habeas Corpus prejudicado.
Ementa
HABEAS CORPUS – PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – IMPETRAÇÃO NESTA INSTÂNCIA DESPROVIDA DE OBJETO – ORDEM PREJUDICADA.
1. A superveniência de sentença absolutória fulcrada no inciso VI do art. 386 do Código de Processo Penal esvazia o objeto da ordem em trâmite nesta instância, mostrando-se sem serventia a análise de Habeas Corpus em que se questionava a ausência de justa causa para a instauração da ação penal.
2. Habeas Corpus prejudicado.
Data do Julgamento
:
09/04/2018
Data da Publicação
:
09/04/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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