TJAM 4001071-93.2014.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A TUTELA ANTECIPADA DO ART. 273.DECISÃO A QUO REFORMADA.
- Tendo a Administração Pública, em princípio, atendido aos requisitos legais do processo seletivo, não há que se falar em realização de nova avaliação física, sob pena, inclusive, de violação ao princípio da isonomia, caso um candidato seja contemplado com exame não previsto no edital e não oportunizado aos demais candidatos.
- Há que se falar em nulidade da decisão que concede antecipação dos efeitos da tutela quando a fundamentação é insuficiente para justificar a medida concedida.
-Ausentes os requisitos autorizadores da tutela antecipada, ou seja, os pressupostos da ocorrência de dano de difícil reparação e da verossimilhança do direito alegado no caso em tela.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A TUTELA ANTECIPADA DO ART. 273.DECISÃO A QUO REFORMADA.
- Tendo a Administração Pública, em princípio, atendido aos requisitos legais do processo seletivo, não há que se falar em realização de nova avaliação física, sob pena, inclusive, de violação ao princípio da isonomia, caso um candidato seja contemplado com exame não previsto no edital e não oportunizado aos demais candidatos.
- Há que se falar em nulidade da decisão que concede antecipação dos efeitos da tutela quando a fundamentação é insuficiente para justificar a medida concedida.
-Ausentes os requisitos autorizadores da tutela antecipada, ou seja, os pressupostos da ocorrência de dano de difícil reparação e da verossimilhança do direito alegado no caso em tela.
Data do Julgamento
:
10/12/2014
Data da Publicação
:
15/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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