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Jurisprudência


TJAM 4001073-58.2017.8.04.0000

Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS APÓS DIVÓRCIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL. DECISÃO NULA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO I – Deixo de apreciar o pedido de fixação de termo final para comunicação dos bens adquiridos pelas partes por não ser objeto da decisão recorrida e caracterizar supressão de instância. II – Da análise da decisão, percebe-se que não houve fundamentação para nomear a ex-cônjuge como administradora de todos os bens, violando o dever constitucional previsto no art. 93, CF/88. III – Recurso parcialmente conhecido e, no mérito, provido para declarar nula a decisão atacada.

Data do Julgamento : 07/05/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Inventário e Partilha
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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