TJAM 4001073-58.2017.8.04.0000
DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS APÓS DIVÓRCIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL. DECISÃO NULA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO
I – Deixo de apreciar o pedido de fixação de termo final para comunicação dos bens adquiridos pelas partes por não ser objeto da decisão recorrida e caracterizar supressão de instância.
II – Da análise da decisão, percebe-se que não houve fundamentação para nomear a ex-cônjuge como administradora de todos os bens, violando o dever constitucional previsto no art. 93, CF/88.
III – Recurso parcialmente conhecido e, no mérito, provido para declarar nula a decisão atacada.
Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS APÓS DIVÓRCIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL. DECISÃO NULA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO
I – Deixo de apreciar o pedido de fixação de termo final para comunicação dos bens adquiridos pelas partes por não ser objeto da decisão recorrida e caracterizar supressão de instância.
II – Da análise da decisão, percebe-se que não houve fundamentação para nomear a ex-cônjuge como administradora de todos os bens, violando o dever constitucional previsto no art. 93, CF/88.
III – Recurso parcialmente conhecido e, no mérito, provido para declarar nula a decisão atacada.
Data do Julgamento
:
07/05/2017
Data da Publicação
:
08/05/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Inventário e Partilha
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão