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Jurisprudência


TJAM 4001074-43.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. MEDIDA CAUTELAR DE QUEBRA DE SIGILO E INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL E/OU CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE À FALTA DE ACESSO INTEGRAL AOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I – No presente caso, verifica-se a presença do fummus comissi delicti, diante da comprovação da materialidade do delito e indícios de sua autoria, bem como do periculum libertatis, evidenciado pela necessidade de garantia à ordem pública, averiguada ante à gravidade concreta dos delitos; II – Em situações excepcionais, especialmente quando há diligências em andamento, é admitido o afastamento da Súmula Vinculante nº 14, inexistindo, portanto, qualquer constrangimento ilegal no procedimento adotado pelo magistrado, o qual, inclusive já liberou o acesso integral aos autos. ORDEM DENEGADA.

Data do Julgamento : 21/05/2017
Data da Publicação : 23/05/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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