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Jurisprudência


TJAM 4001074-77.2016.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. SECRETÁRIO DE ESTADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SEGURANÇA DENEGADA. I – Observando a dicção do art. 6.°, § 3.°, da Lei n.° 12.016/09, percebe-se que a autoridade coatora deve ser aquela que pratica ou determina a prática do ato indigitado por ilegal, sendo, no caso de omissão, a autoridade a quem compete a produção administrativa. II – Nos termos do art. 54, XIX, da Constituição do Estado do Amazonas, compete privativamente ao Governador do Estado o provimento de cargos públicos estaduais. III – Imperioso reconhecer que o Secretário de Estado não tem competência para prover cargo público estadual, como se pretende no presente mandamus, razão pela qual é parte ilegítima. IV – Mandado de Segurança extinto sem resolução de mérito. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 28/06/2016
Data da Publicação : 01/07/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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