TJAM 4001076-18.2014.8.04.0000
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA C/C ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – CONCURSO PÚBLICO – POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS – LIMITAÇÃO ETÁRIA – PREVISÃO CONSTITUCIONAL – RESTRIÇÃO COMPATÍVEL COM A NATUREZA DO OFÍCIO – INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E IGUALDADE - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal pela validade de cláusula editalícia que impõe condições psicológicas, biológicas e físicas para o acesso a determinado cargo público, desde que tais restrições tenham previsão em lei e a restrição legalmente escolhido seja compatível
com as atribuições a serem desempenhadas.
- Ausentes os pressupostos do art. 273, do CPC no mérito recursal, deve ser mantida a decisão que indeferiu a antecipação da tutela.
- Agravo conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA C/C ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – CONCURSO PÚBLICO – POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS – LIMITAÇÃO ETÁRIA – PREVISÃO CONSTITUCIONAL – RESTRIÇÃO COMPATÍVEL COM A NATUREZA DO OFÍCIO – INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E IGUALDADE - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal pela validade de cláusula editalícia que impõe condições psicológicas, biológicas e físicas para o acesso a determinado cargo público, desde que tais restrições tenham previsão em lei e a restrição legalmente escolhido seja compatível
com as atribuições a serem desempenhadas.
- Ausentes os pressupostos do art. 273, do CPC no mérito recursal, deve ser mantida a decisão que indeferiu a antecipação da tutela.
- Agravo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
10/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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