TJAM 4001077-37.2013.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. SÓCIO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. DISREGARD DOCTRINE. ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO EX OFFICO. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA.
- A aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica não é tão simples quanto quer fazer crer o Agravante. Não há nos autos provas de que teria ocorrido uma decisão fundamentada acerca da aplicação do artigo 50 do Código Civil, onde se teria comprovado a configuração dos requisitos do instituto a ensejar a retirada do véu da personalidade jurídica para se atingir o patrimônio dos sócios;
- Assim, para a aplicação da desconsideração, faz-se mister a prova de que houve desvio de finalidade ou confusão patrimonial sob a responsabilidade do sócio ao qual se busca atingir;
- Também já se encontra pacificado nos tribunais nacionais a impossibilidade de decretação ex officio da desconsideração da personalidade jurídica nos termos do artigo 50 do Código Civil;
- Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. SÓCIO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. DISREGARD DOCTRINE. ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO EX OFFICO. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA.
- A aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica não é tão simples quanto quer fazer crer o Agravante. Não há nos autos provas de que teria ocorrido uma decisão fundamentada acerca da aplicação do artigo 50 do Código Civil, onde se teria comprovado a configuração dos requisitos do instituto a ensejar a retirada do véu da personalidade jurídica para se atingir o patrimônio dos sócios;
- Assim, para a aplicação da desconsideração, faz-se mister a prova de que houve desvio de finalidade ou confusão patrimonial sob a responsabilidade do sócio ao qual se busca atingir;
- Também já se encontra pacificado nos tribunais nacionais a impossibilidade de decretação ex officio da desconsideração da personalidade jurídica nos termos do artigo 50 do Código Civil;
- Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
16/08/2015
Data da Publicação
:
18/08/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Exceção de Pré-executividade
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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