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Jurisprudência


TJAM 4001080-16.2018.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA FUNCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE PREFEITO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS REUNIDAS. DECISÃO NULA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. I – Na forma do art. 50, II, "e", da Lei Complementar n.° 17/97, compete às Câmaras Reunidas processar e julgar mandado de segurança impetrado contra ato de prefeitos municipais. II – É nula, por violação à regra de competência funcional, a decisão de juízo de 1 .ª entrância que concede liminar em mandado de segurança em que se impugna ato de prefeito. III – Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão declarada nula e determinação de remessa dos autos às Câmaras Reunidas.

Data do Julgamento : 09/05/2018
Data da Publicação : 10/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Eirunepe
Comarca : Eirunepe
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