main-banner

Jurisprudência


TJAM 4001080-50.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA I - A configuração do excesso de prazo não decorre de mera soma aritmética, devendo ser examinada de acordo com as vicissitudes do caso concreto, à luz do Princípio da Razoabilidade. II – No presente caso, verifica-se que o processo segue seu trâmite regular, com audiência de instrução e julgamento designada para data próxima, qual seja, dia 21/03/2017, razão porque o alegado excesso de prazo merece ser afastado. III - Ainda que configurados, eventuais excessos não podem sobrepujar os interesses da sociedade, que restaria ameaçada pela liberdade do acusado, dada a sua personalidade voltada ao crime. ORDEM DENEGADA.

Data do Julgamento : 02/04/2017
Data da Publicação : 05/04/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão