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Jurisprudência


TJAM 4001080-55.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO PENAL. ORDEM CONCEDIDA. I – A demora desmesurada no encerramento da instrução processual não pode ocorrer em prejuízo dos pacientes, ainda quando haja vários outros corréus no polo passivo da ação penal e independentemente da gravidade em abstrato do delito; II – Desde a data da prisão dos pacientes, dia 14 de agosto de 2013, até o presente momento, decorreram mais de 01 (um) ano sem que tenha iniciada a instrução processual ; III – Considerando-se o excessivo lapso temporal decorrido entre a prisão dos pacientes até o presente momento, não havendo previsão para o término da instrução criminal, patente está o constrangimento ilegal pelo excesso de prazo ; IV – Não obstante o feito tenha pluralidade de réus, a prestação jurisdicional deve se pautar pelo princípio da razoabilidade, assegurando no inciso LXXVIII da Constituição Federal; V - A extensão da ordem de habeas corpus a corréu é medida que se admite na dicção do art. 580 do CPP, mas somente quando o benefício obtido por um dos corréus não seja de caráter exclusivamente pessoal VI – Ordem concedida.

Data do Julgamento : 19/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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