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Jurisprudência


TJAM 4001081-35.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. I – Não há falar em excesso de prazo para o término da instrução criminal, visto que o feito segue seu trâmite regular, com audiência de instrução designada para 20/05/2017; II – Além disso, a configuração do excesso de prazo não decorre de mera soma aritmética, devendo ser consideradas as peculiaridades do caso concreto, no caso a pluralidade de reús e os inúmeros pedidos de revogação das prisões preventivas; III – ORDEM DENEGADA.

Data do Julgamento : 23/04/2017
Data da Publicação : 26/04/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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