TJAM 4001081-35.2017.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
I – Não há falar em excesso de prazo para o término da instrução criminal, visto que o feito segue seu trâmite regular, com audiência de instrução designada para 20/05/2017;
II – Além disso, a configuração do excesso de prazo não decorre de mera soma aritmética, devendo ser consideradas as peculiaridades do caso concreto, no caso a pluralidade de reús e os inúmeros pedidos de revogação das prisões preventivas;
III – ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
I – Não há falar em excesso de prazo para o término da instrução criminal, visto que o feito segue seu trâmite regular, com audiência de instrução designada para 20/05/2017;
II – Além disso, a configuração do excesso de prazo não decorre de mera soma aritmética, devendo ser consideradas as peculiaridades do caso concreto, no caso a pluralidade de reús e os inúmeros pedidos de revogação das prisões preventivas;
III – ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento
:
23/04/2017
Data da Publicação
:
26/04/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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