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Jurisprudência


TJAM 4001082-59.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DEFERIMENTO DE LIMINAR. SUSPENSÃO DE ATIVIDADES. CERCEAMENTO DE DEFESA. ARBITRARIEDADE CONFIGURADA. Assegura-se a fruição dos direitos do Agravado, até a decisão de mérito, uma vez comprovado o preenchimento dos requisitos do fumus bonis iuris, ante a necessidade de, ao caso, serem aplicados os princípios do Devido Processo Legal, Ampla Defesa e Contraditório; e, ainda, pelo preenchimento do requisito do periculum in mora, visto o manifesto prejuízo financeiro do Agravado, caso mantida a suspensão de suas atividades. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 01/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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