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Jurisprudência


TJAM 4001084-29.2013.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DA AÇÃO. RÉU QUE É PROCURADOR DE JUSTIÇA. 1.º GRAU DE JURISDIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. AGRAVO PROVIDO. I – É pacífico nas cortes superiores o entendimento de que, salvo as exceções estabelecidas pela própria jurisprudência, não há foro por prerrogativa de função em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, uma vez que a Constituição da República não previu tais hipóteses de competência funcional. II – Logo, fica claro que não existe foro por prerrogativa de função quando se trata de ação civil pública por ato de improbidade administrativa. A única exceção feita pelas próprias cortes superiores é dos casos em que os réus são magistrados, quando o julgamento incumbirá ao tribunal a que estiverem vinculados, sob pena de subverter o escalonamento de competência previsto constitucionalmente, hipótese esta diversa da dos autos, em que apenas um dos requeridos é procurador de justiça. III – Agravo provido. Competência para julgamento da ação que pertence à 3.ª Vara da Fazenda Pública Estadual.

Data do Julgamento : 03/09/2017
Data da Publicação : 04/09/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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